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EDITAL N° 46/2023 – Projeto “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP” – Bolsistas de Extensão
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:46
Publicado em30/06/2023 às 12:39

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 25/2023, processo nº 23089.004120/2023-53, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:


1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS


Função

Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração

Agente do PNAE - Monitor

Prestar apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com vistas ao aprimoramento da sua execução

Graduação concluída em Nutrição



4 (quatro) vagas

R$ 2.893,35

7 (sete) meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:

1.1.1. Graduação concluída em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

1.1.2. Experiência acadêmica e/ou prática comprovada em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;

1.1.3. Registro no CRN;

1.1.4. Experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional (desejável);

1.1.5. Disponibilidade de horário;

1.1.6. Computador e acesso à internet com velocidade boa;

1.1.7. Disponibilidade para viagens;

1.1.8. Desejável estar matriculado em algum Programa de Pós Graduação da UNIFESP.

  1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Tomar conhecimento sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar;

1.2.2. Atender as demandas internas do CECANE UNIFESP;

1.2.3. Realizar assessoria nos municípios do estado de São Paulo, segundo seleção do FNDE;

1.2.4. Elaborar relatórios individuais dos municípios, a partir de modelo pré-estabelecido;

1.2.5. Elaborar apresentações de aulas, entre outros materiais, a serem ministrados nas assessorias;

1.2.6. Ter e manter boas relações com os atores dos municípios assessorados e com a equipe.

 

1.3. Serão disponibilizadas 4 (quatro) vagas.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 40 horas semanais.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 03/07/2023 e as 23h59min do dia 12/07/2023.

3.1.1.    Para    efetivar    a     inscrição    será     necessário     o    envio,    para    o    e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cecanebs@hotmail.com, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (46/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta nalidade, por 7 (sete) meses, correspondente ao período de 01/08/2023 a 29/02/2024.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

 

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

 

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

 

Etapa                      Descrição                          Caráter              Período                 

 

 

fase

 

 

Análise curricular

 

Classificatória e

eliminatória

 

         13/07/2023

 

 

 

fase

 

 

Convocação para

Entrevista

 

 

     14/07/2023

 

     3ª fase

 

    Entrevista

 

     Classificatória e

     eliminatória

 

    Entre 17 e

    21/07/2023

 

     4ª fase

 

    Resultados

 

 

 

       A partir de

    24/07/2023



  7.1 O presente processo seletivo será válido por 7 (sete) meses.

7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação

do prazo de contratação definido neste edital.

  7.3. As atividades terão início em 01/08/2023 e término em 29/02/2024. 

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, Edital 46/2023.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(s) candidato(s) aprovado(s) deverá(ã) providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

  10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

  10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Extensão é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

24/07/2023 às 11:03
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Agente do PNAE – Monitor:

TITULARES

Cassiane de Jesus Santos

Catarina Vezetiv Manfrinato

Letícia Bernardo Nogueira

Luiza Garcia Lemos

      

SUPLENTE

Agatha de Fatima Vieira dos Santos

14/07/2023 às 15:06
Convocação para Entrevistas

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 20/07/2023, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:

Link da videochamada:  https://meet.google.com/thz-boht-apo

09h:00min às 10h:00min

 Janaína Gomes Souza Ferreira

Jéssica Lana Sales Lacerda

Júlia Carpenter de Medeiros Mathídios dos Santos

Leticia Silva Holevegem de Almeida

Juan Cardoso Machado da Silva

Letícia Bernardo Nogueira

Isabella Lourenço Gomez

 

10h:15min às 11h:15min

 Agatha de Fatima Vieira dos Santos

Catarina Vezetiv Manfrinato

Natália de Barros Lange

Nathália Luane Quinto

Cassiane de Jesus Santos

Luiza Garcia Lemos

Derek Thomas dos Santos Boden

 

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